Estatuto

As regras que seguimos!

MOTO CLUBE VOU LIVRE

ESTATUTO


CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Com a denominação de MOTO CLUBE VOU LIVRE, foi criado em 28 de fevereiro do ano de 2006 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na rua Bauru, 40, CEP 89208870, bairro Petrópolis, cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O MOTO CLUBE VOU LIVRE funcionará por prazo indeterminado e com número Ilimitado de sócios.

O MOTO CLUBE VOU LIVRE tem por finalidade:

1. Buscar a fraternidade entre os motociclistas amadores de Joinville e municípios vizinhos.

2. Promover eventos, viagens e reuniões ligadas ao moto-turismo, no Brasil e no Exterior.

3. Como entidade de utilidade pública, empreender atividades beneficentes e de ajuda mútua com outras entidades afins.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

A administração do MOTO CLUBE VOU LIVRE, será exercida pelo Diretor Presidente, devidamente eleito pela Assembléia Geral, ao qual caberá gerir o MOTO CLUBE VOU LIVRE, nomear e destituir outros diretores para auxilia-lo;

Somente poderão se candidatar aos cargos da Diretoria os componentes de maior graduação, ou seja, que possuam o COLETE FECHADO.

Não haverá remuneração para o exercício de quaisquer cargos de Diretoria do MOTO CLUBE VOU LIVRE, assim como é vetado a qualquer membro da diretoria, utilizar-se de seu cargo para angariar benefícios, para si ou para outrem.

CAPÍTULO III

DAS ASSEMBLEIAS

O MOTO CLUBE VOU LIVRE disporá de duas Reuniões Oficiais para debater e gerenciar o Moto Clube:

ASSEMBLEIAS GERAIS:

A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direito sociais e a ela caberá:

1. Decidir sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário e neste caso definir o destino do patrimônio do MOTO CLUBE VOU LIVRE;

2. Aprovar ou vetar em sua totalidade, quaisquer alterações deste estatuto;

3. Aprovar as contas de gestão do Diretor Presidente do MOTO CLUBE VOU LIVRE.

REUNIÕES PERIÓDICAS:

A Reunião Periódica terá um horário e periodicidade a ser definida pelo MOTO CLUBE VOU LIVRE; esta também poderá ocorrer extraordinariamente, perante convocação prévia, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos entre o horário estipulado e o inicio da reunião, com qualquer número de membros presentes.

A Reunião Periódica será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direito sociais e a ela caberá:

Discutir assuntos rotineiros ao andamento do MOTO CLUBE VOU LIVRE;

CAPÍTULO IV

DA INSTALAÇÃO ASSEMBLEAR:

A convocação da Assembléia Geral será feita por aviso escrito ou verbal aos associados, com prazo não inferior a 7(sete) dias.

A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente, quando presente pelo menos a metade mais 1 (hum) de seus membros, em primeira convocação.

Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.

Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou que o Diretor Presidente do MOTO CLUBE VOU LIVRE tiver interesse direto na decisão quanto à aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por qualquer associado contribuinte, por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;

Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR

As Assembleias Gerais serão realizadas:

1. Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário, o Diretor Presidente do MOTO CLUBE VOU LIVRE ou 1/3 (um terço) dos associados contribuintes podem convocarem uma assembléia geral;

2. As Assembleias Gerais serão sempre presididas pelo Diretor Presidente do MOTO CLUBE VOU LIVRE ou por seu substituto legal, ou seja, o Vice Presidente, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele, nos casos de empate, o voto de Minerva.

CABERÁ AO PRESIDENTE:

1. Representar o MOTO CLUBE VOU LIVRE, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

2. Presidir as Reuniões Oficiais, nos termos do presente Estatuto;

3. Nomear ou destituir outros diretores para auxiliarem na administração;

4. Autorizar emissão de cheques, assinados pelo próprio presidente e pelo diretor financeiro, bem como assinar documentos assumindo obrigações.

5. Defender a observância das regras do presente Estatuto pelos demais Associados;

6. Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do MOTO CLUBE VOU LIVRE e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;

7. Analisar reclamações sobre algum associado apresentada por terceiros ou por qualquer associado, que neste caso deverá fazê-lo por escrito;

8. Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;

9. Apresentar aos associados do MOTO CLUBE VOU LIVRE , a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.

CABERÁ AO VICE-PRESIDENTE:

1. Substituir o PRESIDENTE na ausência deste;

2. Gerenciar a Conta Bancária do MOTO CLUBE VOU LIVRE, gastos e arrecadação de mensalidades.

CABERÁ AO DIRETOR FINANCEIRO:

1. Gerenciar a conta bancária;

2. Gerenciar gastos e arrecadação do motoclube;

3. Nomear ou destituir integrante do cargo a que foi designado para auxiliá-lo.

CABERÁ AO DIRETOR SOCIAL:

1. Gerenciar a imagem do motoclube;

2. Gerenciar os trabalhos de marketing.

CABERÁ AO DIRETOR DE PATRIMÔNIO:

1. Gerenciar todas as atividades relacionadas ao zelo dos bens móveis e imóveis do motoclube;

2. Gerenciar atividades relacionadas à logística.

CABERÁ AO SECRETÁRIO:

1. Manter atualizado o livro ata e secretariar reuniões.

CAPÍTULO VI

DOS ASSOCIADOS

São os sócios fundadores exclusivamente os que participaram do ato da fundação do MOTO CLUBE VOU LIVRE, e subscreveram o estatuto social. São eles:

MARCOS VICTORIANO: nacionalidade: brasileiro, estado civil: casado, profissão: projetista, residente na rua Waldemar Cercal n°137, CEP 89208619, bairro Petrópolis, cidade de Joinville SC.

ADRIANO JOSÉ BRANCO: nacionalidade brasileiro, estado civil:casado, profissão: taxista, residente na rua Barra Velha, n°501, CEP 89211730, bairro Floresta, cidade de Joinville SC.

JAIR ANDRÉ ELI: nacionalidade brasileiro, estado civil: casado, profissão: mecânico industrial, residente na rua Bauru n°40, CEP 89208870, bairro Petrópolis, cidade de Joinville SC.

Os associados do MOTO CLUBE VOU LIVRE serão os sócios fundadores e todos aqueles que tiverem sua admissão aprovada, com a aceitação de 100% dos associados em votação secreta.

1. A admissão de um novo associado ao quadro social do MOTO CLUBE VOU LIVRE dependerá de sua apresentação prévia em Reunião Oficial por um associado, o qual responderá como "padrinho" pelo novo candidato.

2. Na hipótese de o interessado a ser integrante haver contatado o motoclube espontaneamente, através da internet ou por qualquer outro meio, será convidado para acompanhar o motoclube, em festas, viagens e eventos , por um período de 06 meses. Após, reunir-se-ão os membros efetivos para decidir em votação sobre a admissibilidade do pré-candidato que, sendo aprovado, passará ser candidato por um período de 12 meses com direito a participação nas reuniões e será submetido às votações previstas no estatuto.

3. "todo candidato, deve ter e estar habilitado a pilotar uma motocicleta "

A carreira de um associado do MOTO CLUBE VOU LIVRE deve seguir os níveis abaixo descritos:

CANDIDATO

O candidato não usará uniforme Oficial do MOTO CLUBE e está dispensado de assumir custos com o MOTO CLUBE. O candidato permanecerá nesta etapa por um período de 6 meses para conhecimento mútuo através do convívio.

OBS: Este nível não admite prorrogação de prazo.

Votação para todas as fases.

Obs: O integrante que votar mais tempo tem que justificar o porque, conforme exemplo abaixo.

Sim ( )

Não ( )

Mais Tempo ( )

Porque.................................

PP - PRINCIPIANTE

Nesta fase o associado deve contribuir com a mensalidade, assinar o aceite do estatuto e utilizar o uniforme do MOTO CLUBE (colete).

O colete do associado receberá nesta fase o nome do associado e brasão, ambos na parte frontal.

O associado permanecerá nesta etapa por um período mínimo de 6 meses e só passará para a próxima fase após aceito de acordo com item 1 deste Capítulo VI.

OBS: Caso o associado não obtenha a aceitação de (100%), ele permanecerá neste nível por mais dois períodos de três meses (6 meses). Após este período não será admitido prorrogação, o componente será eliminado.

MEIO ESCUDO

O colete do associado receberá nesta fase os bordados de identificação do MC, Joinville - SC" e " Brasil", NAS COSTAS.

O associado permanecerá nesta etapa por um período mínimo de 6 meses e só passará para a próxima fase após aceito de acordo com item 1 deste Capítulo VI.

OBS: Caso o associado não obtenha a aceitação de (100%), ele permanecerá neste nível por mais dois períodos de três meses (6 meses). Após este período não será admitido prorrogação, o componente será eliminado.

ESCUDO FECHADO

O colete do associado receberá nesta fase o brasão nas costas.

O associado permanecerá nesta etapa enquanto fizer parte do MC ou se não for rebaixado de nível devido a alguma penalidade.

ESCUDO FECHADO, Tem direito de voto para principiante, meio escudo e escudo completo ( Fechado )

1- Os associados responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo MOTO CLUBE VOU LIVRE.

2- Os familiares do associado (cônjuge / filhos) serão considerados dependentes e estarão isentos de taxa de admissão e mensalidades, contudo arcarão normalmente com os custos de uniformes/brasões, podendo o Cônjuge e filhos utilizar o colete de mesmo nível que o associado.

OBS: entenda-se por "cônjuge" neste parágrafo aquele que co-habita sobre o mesmo teto por um período mínimo de 6 meses.

3- O associado não é agente, empregado, representante ou procurador do MOTO CLUBE VOU LIVRE, sendo-lhe portanto vetado assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome deste.

4- O MOTO CLUBE VOU LIVRE não é responsável, sob nenhuma hipótese, por danos materiais, à integridade física, pessoal e acidente de quaisquer proporções que porventura venham a ocorrer a qualquer um de seus associados ou a terceiros, em qualquer situação.

5- O comportamento do associado será de interesse do MOTO CLUBE VOU LIVRE sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do MOTO CLUBE VOU LIVRE e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao MOTO CLUBE VOU LIVRE.

6- Não será admitido o afastamento temporário do integrante. Desejando desligar-se, ainda que temporariamente, o integrante, ao retornar, será admitido na qualidade de "PP" ou passar pela votação.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

São direitos dos associados perante o MOTO CLUBE VOU LIVRE:

1. Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estas fazer valer seus direitos;

2. Usar, gozar e participar das atividades e dos serviços que o MOTO CLUBE VOU LIVRE vier a prestar ou promover;

3. Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

4. Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela diretoria indicados;

5. Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social do MOTO CLUBE VOU LIVRE;

6. Sugerir projetos em favor do MOTO CLUBE CLUBE e/ou de seus associados.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

1. Pagar a taxa de inscrição, a qual deve ser definida em Reunião Oficial e somente ser utilizada com a finalidade de custeio das despesas administrativas do MOTO CLUBE VOU LIVRE;

2. Assinar a aceitação dos preceitos estabelecidos no presente Estatuto;

3. Acatar este Estatuto e os regulamentos internos, zelando pelo seu cumprimento;

4. Manter atualizada sua Carteira de Habilitação;

5. Respeitar e cumprir as determinações da Diretoria e suas decisões;

6. Pagar pontualmente suas mensalidades e contribuições a qual deve ser definida em Reunião Oficial e somente ser utilizada com a finalidade de custeio das despesas administrativas do MOTO CLUBE VOU LIVRE;

7. Portar-se convenientemente sempre que estiver na condição de associado, ou seja, portando o símbolo do MOTO CLUBE VOU LIVRE;

8. Respeitar os outros associados;

9. Votar nas eleições, respeitando as restrições constantes no presente Estatuto;

10. Usar os símbolos do MOTO CLUBE VOU LIVRE (COLETE) em reuniões e eventos festivos com responsabilidade e respeito.

11. Respeitar leis e regras de trânsito e de segurança, especialmente no que se refere a velocidade, ultrapassagens e paradas;

12. Comunicar por escrito, qualquer alteração de endereço ou telefone;

13. Não falar ou divulgar informações relativas ao MOTO CLUBE VOU LIVRE, sem prévia autorização do Presidente, especialmente aos órgãos de imprensa;

14. Preservar a boa imagem do motociclista ajudando sempre que possível;

15. Em hipótese alguma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no pais;

16. Associado não poderá reproduzir, e nem tampouco permitir a reprodução, por qualquer meio, de materiais impressos e de propriedade do MOTO CLUBE VOU LIVRE.

17. Não repassar símbolos do MOTO CLUBE VOU LIVRE (uniforme / brasões), com exceção do adesivo.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO

O patrimônio do MOTO CLUBE VOU LIVRE será constituído por:

1. Recursos provenientes das contribuições dos associados;

2. Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;

3. Receitas eventuais;

4. Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.

Em caso de dissolução do MOTO CLUBE VOU LIVRE, por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à alguma Entidade Beneficente, localizada em Joinville.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES

Os Associados, sem distinção, estão sujeitos às penalidades abaixo descritas, conforme o caso, definidas em Reunião Oficial.

As punições serão divididas em :

1. Penalidade Administrativa - é aquela que envolve a parte gerencial do MOTO CLUBE VOU LIVRE.

Será passível desta forma de penalidade o associado que:

a) Atrasar 3 (três) mensalidades consecutivas, sem motivo declarado;

b) Estiver ausente a 2 (DUAS) Reuniões Oficiais, sem justificativa prévia;

c) Estiver ausente em Eventos Motociclísticos que forem considerados Convocação Geral, sem justificativa prévia ;

OBS: Eventos de "Convocação Geral" serão aqueles definidos em Reunião Oficial em que será OBRIGATÓRIA a presença de todos os associados do MOTO CLUBE VOU LIVRE, salvo exceções administradas caso a caso.

d) Recusar participação, sem causa justificada, quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes ao MOTO CLUBE VOU LIVRE;

e) Outras, a serem definidas em Reunião Oficial.

2- A punição para este tipo de penalidade poderá ser:

I. Advertência escrita;

II. Retenção do uniforme oficial (associado e cônjuge) por um período definido em Reunião Oficial, sendo este período equivalente a um número de Eventos Motociclísticos Oficiais - com participação do MOTO CLUBE VOU LIVRE, podendo variar de 1 e no máximo de 3 Eventos, a ser definido em Reunião Oficial.

OBS: A reincidência de penalidade poderá acarretar um maior rigor a punição a ser definida em Reunião Oficial.

3- Penalidade Comportamental - é aquela que diz respeito às atitudes específicas de um ou mais associados do MOTO CLUBE VOU LIVRE.

Será passível desta forma de penalidade o associado que:

a) Infringir quaisquer disposições estatutárias ou as decisões da Reunião Oficial do MOTO

CLUBE VOU LIVRE;

b) Desacatar ou desrespeitar quaisquer Associados ou o Diretor Presidente, caso em que será julgado pela Diretoria, em votação.

c) Proceder incorretamente no MOTO CLUBE VOU LIVRE ou fora dele, quando em uso de seu brasão ou dístico;

d) Dar publicidade as questões privadas do MOTO CLUBE VOU LIVRE, especialmente as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de serem devidamente julgadas pelo Conselho Disciplinar ;

e) For condenado criminalmente, com sentença transitada e julgado ;

f) Desviar dinheiro ou material do MOTO CLUBE VOU LIVRE;

g) Atentar contra créditos do MOTO CLUBE VOU LIVRE, diminuindo-a no conceito público por palavras, atos ou fatos;

h) Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento no qual o MOTO CLUBE VOU LIVRE esteja participando;

i) Promover conflito dentro ou fora do MOTO CLUBE VOU LIVRE ou participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país .

j) Outras, a serem definidas em Reunião Oficial .

A punição para este tipo de penalidade poderá ser:

I. Retenção do uniforme oficial (associado e cônjuge) por um período definido em Reunião Oficial. Sendo este período equivalente a um número de Eventos Motociclísticos Oficiais - com participação do MOTO CLUBE VOU LIVRE; podendo variar de um mínimo de 1e um máximo de 3.

II. Rebaixamento de nível hierárquico;

III. Desligamento do MOTO CLUBE VOU LIVRE.

OBS: A reincidência de penalidade poderá acarretar um maior rigor a punição, a ser definido em Reunião Oficial.

O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao MOTO CLUBE VOU LIVRE, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado.

CAPÍTULO XI

DA APLICAÇÃO DE PENAS:

Caberá ao Presidente o procedimento e a aplicação das penas previstas neste Estatuto, conforme definido em Reunião Oficial e observando-se o direito constitucional da ampla defesa.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente estatuto passa a vigorar a partir de sua aprovação em Reunião Oficial e sempre de acordo com a última versão.

Admitir-se-á empréstimos ou auxílios como cesta básica e medicamentos a integrante do motoclube que estiver com necessidade financeira ou por motivo de doença.


Fica o presente estatuto aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016 e devidamente registrado com o CNPJ 26.425.339/0001-23 em 06/09/2016.

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